- Por que não consigo pagar a guia da previdência social (GPS) sobre o décimo terceiro salário pelo site do banco na internet?A resposta é muito simples, e diz respeito ao código de pagamento e ao período de apuração, mas a questão é que pergunta não precisaria ser feita se as pessoas se condicionassem a emitir a guia sempre pelo site da Receita Federal do Brasil, em vez de ficarem preenchendo manualmente a guia diretamente no site do Banco (o que é, além de tudo, perda de tempo).
A emissão da guia pelo site da Receita Federal possui importantes vantagens:
1 - O site faz todos os cálculos (inclusive de eventuais atrasos) somente com o fornecimento do número PIS ou NIT do trabalhador;
2 - O sistema calcula sozinho as alíquotas e já demonstra a parte a ser suportada pelo empregado e a parte a ser descontada do trabalhador (isso é relevante porque a depender do valor do salário bruto a alíquota pode variar);
3 - É impossível de errar o preenchimento da guia, pois se o código PIS ou NIT forem digitados incorretamente o sistema não puxará os dados do trabalhador;
4 - A guia sai com código de barras, o que significa que você não precisará preencher os dados da guia manualmente no site do seu banco, mas somente, óbvio, o código de barras;
5 - Você não perde tempo preenchendo campos como nome e endereço, que são de qualquer forma completamente ignorados pelo sistema da previdência social (o único dado que realmente importa é o NIT ou PIS);
6 - Você pode emitir várias guias GPS de uma vez;Se, mesmo assim, você quiser continuar a ficar preenchendo manualmente que nem besta a guia GPS no seu bankline, fique à vontade. O tempo é todo seu para ser desperdiçado.
Voltando à questão da GPS sobre o décimo terceiro salário, use a competência 13/2013 e deixe que o sistema se preocupe em preencher todo o resto. Depois, é só pagar a guia usando o código de barras no site do seu banco.
Se você é como e gosta de evitar erros ao mesmo tempo em que economiza tempo, segue o link do site da Receita Federal para emissão das guias com código de barras:
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gps/default.htm
Lembrando que:
Para o INSS incidente sobre o 13º salário (para as empresas e empregadores domésticos), o prazo de pagamento é até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
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